
Ao mistério que esta imposição levantava, convencionou-se chamar: o mistério público. A obrigada de trânsito não tinha residência fixa, toda a sua correspondência era endereçada a um apartado postal, no natal. À obrigada de trânsito não eram devidas quaisquer honras ou exéquias fúnebres, dependendo depois, da caridade alheia.
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